O Departamento de Administração de Pessoas - DAP/SUGEP comunica que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) editou, no último dia 9 de março de 2017, a Portaria Normativa nº 01, que institui mudanças na comprovação de despesas com plano de saúde, para os servidores ativos, inativos e pensionistas que recebem o auxílio de caráter indenizatório (auxílio saúde).
A Principal dela é que a apresentação dos comprovantes de pagamento dos planos de saúde, na modalidade de auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento (auxílio saúde), deixam de ser mensal e passa a ser anual, já valendo a partir do mês de ABRIL/2017.
A apresentação a partir de 2018, passa a ser mesma declaração disponibilizada anualmente pela operadora ou administradora de benefício, para fins de deduções do imposto de renda ( janeiro à dezembro), discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos de janeiro a dezembro.
O prazo para o servidor ativo, aposentado e pensionista apresentar a SUGEP, a comprovação anual de quitação com o plano de saúde, será de primeiro de janeiro até o ultimo dia útil do mês de Abril do ano seguinte. (art.30)
Clique aqui e acesse o informativo preparado pelo DAP que detalha todas as mudanças ocorridas.
Maiores informações: 3320-6150.
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