Custeio de diárias, passagens e pagamento de inscrição aos servidores técnicos administrativos em educação, com recurso de capacitação, para cursos externos de curta duração.
- Estar em atividade no âmbito da UFRPE;
- Correlação direta do evento com o cargo e/ou ambiente organizacional do servidor.
- Memorando da chefia imediata autorizando a participação do servidor e justificando a importância da capacitação/qualificação do servidor no evento, com assinatura e carimbo;
- Programação do evento;
- Ficha com a confirmação de inscrição ou pré-inscrição no evento com dados para empenho; e
-
Formulários do SCDP, caso seja necessário solicitar Diárias e Passagens.
- A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP, promove a capacitação e qualificação dos servidores de acordo com o Decreto nº 5.707, de 23.02.2006, por intermédio do custeio de inscrição com os recursos destinados à capacitação e qualificação dos Técnicos Administrativos em Educação da UFRPE, em eventos/cursos, de diárias e concessão de passagens aéreas ou terrestres. Esta ação tem como objetivo a formação do servidor obtida por meio de eventos de curta duração (cursos e treinamentos).
- O princípio para o custeio da capacitação e qualificação na UFRPE é o de que a participação de qualquer servidor em eventos deve resultar do interesse comum do servidor e da instituição. Por essa razão, não serão concedidos benefícios a servidores em áreas de conhecimento que não tenham relação direta com as suas atividades, em áreas que não atendam aos interesses institucionais, em áreas alheias às atribuições do cargo/função/ambiente organizacional, ou eventos que apresentem qualidade duvidosa.
- Entende-se que os eventos com carga horária inferior a 360h, compreendem seminários, cursos, congressos e afins, observando-se a área de atuação do servidor.
- O valor para pagamento de inscrição para eventos externos está baseado no inciso II, do artigo 24, da Lei 8.666/93. Caso a solicitação esteja excedendo o limite estabelecido por esta Lei em termos de valores, a mesma será negada, sendo facultado ao servidor a repetição da solicitação em outro evento correlato para nova apreciação.
DOS CRITÉRIOS
- Caberá à Seção de Aperfeiçoamento e Benefícios - SAB realizar a cotação via internet de pelo menos (03) três empresas além da sugerida pelo servidor, para assegurar o custo menos oneroso para a UFRPE, não deixando de observar a relação custo/benefício, ficando inclusive a autorização do custeio do evento condicionada a esta análise.
- Será priorizado o custeio para os eventos disponíveis nas Escolas de Governo.
- Não serão custeados os eventos semelhantes aos que serão oferecidos pelo Programa de Capacitação da UFRPE no mesmo exercício da solicitação.
- A prioridade será dos eventos realizados na cidade de domicílio do servidor, caso exista programação prévia.
- Não haverá custeio para eventos acadêmicos;
- O custeio para participação em congressos, seminários, encontros e similares, ocorrerá caso o evento tenha relação direta com seu cargo/ambiente e seja imprescindível a participação do servidor. Neste caso, caberá a chefia justificar a participação que será alvo de análise desta PROGEPE, inclusive no que diz respeito a existência de verba.
- O benefício será concedido a todos os servidores da UFRPE, inclusive aos funcionários cedidos por meio da Lei da Anistia, não sendo concedido aos funcionários contratos em caráter temporário.
- Aos servidores afastados integralmente para a capacitação e qualificação não serão concedidos os benefícios deste serviço Custeio para Eventos.
- A concessão dos benefícios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos de capacitação;
- Os critérios para a concessão das solicitações deverão seguir:
- Correlação direta do evento com o cargo e/ou ambiente organizacional do servidor;
- Não tenha participado de um evento equivalente nos últimos dois anos (anterior e atual), exceto quando for imprescindível à suas atribuições e não houver outro servidor para substituí-lo no referido evento (a chefia deverá apresentar justificativa);
- Fica condicionada a participação de, no máximo, 03 (três) servidores por unidade para o mesmo curso/evento, por entender-se que a formação de multiplicadores de conhecimento é imprescindível nas unidades. A participação de um número maior de integrantes, além do permitido, deverá ser justificada pela chefia imediata, ficando condicionada à apreciação desta PROGEPE, que analisará a justificativa da chefia imediata, a verba de capacitação disponível e os demais itens deste serviço Custeio para Eventos.
CONTIGENCIAMENTO DE VERBA
Diante da necessidade de contingenciamento de verba, a DDP, além dos critérios citados anteriormente, observará os critérios a seguir:
22.1 Eventos para servidores que ainda não tenham sido contemplados nos dois últimos exercícios
22.2 Limita-se a participação anualmente em:
- 02 (dois) servidores por evento e/ou
- 02 (dois) eventos por servidor, salvo situações que deverão ser justificadas e analisadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
23. O servidor poderá solicitar o pagamento da inscrição, diárias e passagens, conforme informações a seguir:
23.1. Da Inscrição
A inscrição em eventos deverá ser solicitada por meio de formalização de processo, para a Seção de Aperfeiçoamento e Benefícios – SAB/DDP/PROGEPE, e deverá conter:
a) memorando da chefia imediata autorizando a participação do servidor e justificando a importância da capacitação/qualificação do servidor no evento, com assinatura e carimbo;
b) Programação do evento;
c) Ficha com a confirmação de inscrição ou pré-inscrição no evento; e
d) Informar se haverá solicitação de diárias e passagens.
Caberá à SAB analisar o pedido, seguindo os itens deste serviço Custeio para Eventos, e, caso seja necessário, poderá solicitar pronunciamento da PROGEPE.
23.2. Das Diárias e Passagens
As diárias e passagens deverão ser solicitadas por meio do formulário do SCDP (disponível no site www.sugep.ufrpe.br) e encaminhado à SAB/DDP/PROGEPE, não sendo necessária, nesse caso, a formalização de processo, e deverá conter:
a) Formulário do SCDP totalmente preenchido, assinado pelo servidor e chefia imediata com carimbo de ambos;
b) Memorando da chefia imediata autorizando e justificando a importância da capacitação/qualificação do servidor no evento com assinatura e carimbo;
c) Programação do evento/curso; e
d) Cópia da inscrição no evento;
e) Caso o servidor deseje realizar a viagem com veículo próprio, também deverá preencher e entregar a Declaração de Viagem com Veículo Próprio (ANEXO I).
23.2.1 Da Inscrição, Diárias e Passagens
O servidor deverá solicitar separadamente a inscrição, de acordo com o item 11.1 e a solicitação de diárias e passagens deve ser solicitada de acordo com o item 11.2.
DOS PRAZOS
24. O pedido de inscrição, diárias e passagens deverá ser recebido pela SAB/DDP/PROGEPE no prazo de 30 dias antes do início do evento.
25. Faltando menos de 15 dias para início do evento, caberá ao servidor solicitar autorização da Reitoria para custeio de inscrição, diárias e passagens.
26. Caso servidor aprove sugestão de curso/evento futuro (com inscrições ainda não abertas) dada pela SAB, deverá atentar para solicitação desta seção quanto à realização da inscrição, tendo o prazo de 10 dias para efetuá-la, caso contrário, perderá o direito de custeio para curso/evento pretendido.
27. Em caso de desistência, caberá o servidor informar antes da realização do evento à SAB por intermédio de memorando, sendo de responsabilidade do servidor devolver ao erário caso tenha recebido os valores, inclusive em relação a empresa contratada pela UFRPE para o evento.
28. O servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após o término do evento para prestar contas dos valores recebidos e do comparecimento no evento. Deverá o servidor apresentar à SAB neste prazo: a) Cópia do certificado de participação; b) Bilhetes de passagens áreas (se houver); c) relatório de viagem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
29. Para fins da utilização dos recursos de capacitação, não serão custeados eventos/cursos para servidores da carreira docente (Professor de Magistério Superior e Professor de 1º. e 2º. Grau-Técnico), tendo em vista a disponibilização orçamentária dos departamentos/unidades para este fim, exceto quando ele estiver exercendo atribuições administrativas e o evento esteja relacionado a ela.
30. Caso haja na instituição servidores multiplicadores do assunto a ser tratado no curso solicitado, o processo será indeferido e será informado os dados para que o servidor entre em contato para agendar a capacitação com o multiplicador.
31. As capacitações das Unidades que são exigidas por órgãos controladores e oriundas do planejamento interno da unidade estão condicionadas autorização prévia desta PROGEPE, antes da aprovação no CONSU, para que seja providenciado a reserva de orçamento para o próximo exercício, conforme critérios desta Orientação, e serão analisadas conforme disponibilidade orçamentária. Caso não haja aprovação prévia, os pedidos seguirão os tramites informados nesta orientação.
32. À critério da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEPE, com anuência da Administração Superior, será aberto edital de seleção para participação de um número expressivo de servidores num determinado evento.
Sem informação.
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