Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 207/2019-SGP, de 21/10/19, o Departamento de Administração de Pessoas da PROGEPE comunica prorrogação do prazo para recadastramento do auxílio-transporte. Sendo assim, todos os servidores que recebem o referido auxílio têm até o dia 31 de janeiro de 2021 para efetuar o recadastramento.
É importante destacar que, conforme art. 5º da supracitada IN, o recadastramento deverá ser realizado obrigatoriamente através do Módulo de Requerimentos do SIGEPE, conforme transcrito abaixo.