Definição do serviço:
Horário especial concedido ao servidor estudante.
Requisitos básicos:
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Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus, Supletivo ou Pós-Graduação.
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Haver incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou unidade de exercício.
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Haver possibilidade de compensação, na semana, da carga horária exigida para o cargo.
Documentos referentes ao serviço:
- Requerimento de Horário Especial para Servidor Estudante
- Declaração do servidor de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância da chefia imediata.
- Declaração da Instituição Escolar especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas.
- Fluxograma do Horário Especial para Servidor Estudante.
Quem oferece o serviço:
Telefone para contato:
(81)3320.6141
Público-alvo:
Técnico-administrativos
Docentes
Informações gerais:
- O horário especial será concedido ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou unidade de exercício, sem prejuízo do exercício do cargo.
- Para concessão do horário especial será exigida a compensação de horário no órgão ou unidade de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
- O pedido de horário especial deverá ser renovado a cada período letivo.
- O servidor não faz jus a faltar em dias de prova, tenha ou não sido beneficiado com horárioespecial de estudante.
- O servidor que exerce função comissionada ou de confiança não faz jus a concessão de horário especial, por estar submetido ao regime de dedicação integral ao serviço. (Ofício nº 80/2008-COGES)
Fundamentação:
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Artigo 98, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
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