Definição do serviço:
Independentemente de compensação, ao servidor ou familiar com deficiência será concedido horário especial, desde que comprovada à necessidade por junta médica oficial.
Requisitos básicos:
- Comprovação, por junta médica oficial, de deficiência física no cônjuge, filho ou dependente do servidor.
Documentos referentes ao serviço:
Quem oferece o serviço:
Telefone para contato:
(81)3320.6155
(81)3320.6157
Público-alvo:
Técnico-administrativos
Docentes
Informações gerais:
- O Departamento de Qualidade de Vida (DQV), após receber o processo, irá fazer o agendamento e comunicar por telefone e e-mail a data e horário do comparecimento.
- O servidor ou dependente será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer mais exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista, também poderá solicitar pareceres da equipe multiprofissional a fim de subsidiar a decisão.
- A Lei nº 8.112, de 11/12/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para servidor com deficiência.
- A Junta Médica somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico assistente. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica.
- A Junta Médica estipulará a nova jornada do servidor, “deverá atuar com razoabilidade, de modo a garantir o direito ao horário especial ao servidor, mas sem impedi-lo de desempenhar as atribuições de seu cargo efetivo” (Ofício-Circular nº 58/2017-MP de 21/02/2017).
Fundamentação:
- Art. 98, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.
- Lei nº 13.370/2016.
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