ufrpe.br Horário Especial para Servidor com Familiar Portador de Deficiência Física | Portal SUGEP

Horário Especial para Servidor com Familiar Portador de Deficiência Física

Definição do serviço: 

Independentemente de compensação, ao servidor ou familiar com deficiência será concedido horário especial, desde que comprovada à necessidade por junta médica oficial.

 
Requisitos básicos: 
  1. Comprovação, por junta médica oficial, de deficiência física no cônjuge, filho ou dependente do servidor.
 
Telefone para contato: 
(81)3320.6155
(81)3320.6157
Público-alvo: 
Técnico-administrativos
Docentes
Informações gerais: 
  1. O Departamento de Qualidade de Vida (DQV), após receber o processo, irá fazer o agendamento e comunicar por telefone e e-mail a data e horário do comparecimento. 
  2. O servidor ou dependente será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer mais exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista, também poderá solicitar pareceres da equipe multiprofissional a fim de subsidiar a decisão.
  3. A Lei nº 8.112, de 11/12/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para servidor com deficiência.
  4. A Junta Médica somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico assistente. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica.
  5. A Junta Médica estipulará a nova jornada do servidor, “deverá atuar com razoabilidade, de modo a garantir o direito ao horário especial ao servidor, mas sem impedi-lo de desempenhar as atribuições de seu cargo efetivo” (Ofício-Circular nº 58/2017-MP de 21/02/2017). 
 
Fundamentação: 
  1. Art. 98,  Lei nº 8.112/90 e suas  alterações.
  2. Lei nº 13.370/2016.