Informamos que, conforme comunicado do Ministério da Economia, em cumprimento a Emenda Constitucional nº 103/2019, que revogou o § 21, do art. 40, da Constituição Federal, os servidores aposentados e pensionistas que tenham isenção do Imposto de Renda passarão a ter seus descontos de 11% para o Plano de Seguridade Social - PSS, a partir desta folha de Janeiro de 2020, sobre o que exceder ao valor do tetoprevidenciário estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social. O parágrafo revogado estabelecia o desconto do PSS apenas sobre o que ultrapassasse o dobro do teto previdenciário para estes servidores aposentados e pensionistas.
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