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Suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas

Seguindo as orientações contidas na Instrução Normativa Nº 22, DE 17/03/2020, a PROGEPE informa que fica suspensa, por cento e vinte dias, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017.

A citada Instrução Normativa pode ser visualizada na íntegra AQUI.

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