A PROGEPE informa que a partir do mês de junho/2020 as frequências referentes ao mês de maio deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio de processo eletrônico via SIPAC
Reforçamos o envio das frequências até o 5º dia útil do mês subsequente, por meio do formulário constante no site da PROGEPE na aba documentos (frequência - formulário de frequência) contendo o nome de todos os servidores, estagiários, contratados e cedidos com o registro individual de cada situação.
Resaltamos que baseada nas orientações do Ministério da Economia, por meio dos comunicas nº 562117 e 562165 todos os servidores que estejam afastados de suas atividades presencias nos termos da IN nº19 /2020 e que estejam efetivamente realizando suas atividades em trabalho remoto, terão registrado em sua frequência o código 387.
Para os servidores que por alguma razão não tenham a possibilidade de executar suas atividades remotamente (como por exemplo pelo tipo de atividade, falta de infra estrutura ou por não terem acesso a sistemas ou computadores) terão registrado em sua frequência o código 388.
Para ambas as situações, consequentemente terá suspensos as rubricas de Auxílio Transporte, Adicional Noturno, de Insalubridade, Periculosidade e Raio-X, caso as possuam, conforme IN nº 28, de 25/03/2020.
Para os casos dos servidores que executaram trabalho presencial, autorizados pelo Comitê de Prevenção, deverão especificar os dias trabalhados no formulário, devendo anexar a autorização do Comitê exemplo:
De 01 a 05.05 – código 387
Dias 6,7,08.05 – trabalho presencial autorizado pelo Comitê de Prevenção
De 09 a 31.05 – código 387
Nos casos dos servidores que estejam afastados, por exemplo, porque foi diagnosticado com Coronavírus, não se deve usar os códigos 387 e 388. Neste caso usa-se o afastamento para tratamento de saúde, como também para os casos de afastamentos oficiais, férias, afastamento para estudo, entre outros, conforme tabela de códigos disponível no site da PROGEPE na aba documentos (frequência – códigos de afastamentos)
Salientamos que os servidores que se encontrarem com algum tipo de enfermidade deverão encaminhar o atestado médico em formato digital para o e-mail do Departamento de Qualidade de Vida (dqv.progepe@ufrpe.br) até cinco dias contados da data de sua emissão, devendo o original ser apresentado pelo servidor no momento da perícia oficial.
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