Para solicitar o auxílio-saúde, o(a) servidor(a) deve solicitar abertura de processo, anexando a seguinte documentação:
1. Cópia do contrato com a operadora do plano de saúde;
2. Cópia da carteira do plano (titular e dependentes);
3. Último boleto do plano de saúde com o respectivo comprovante de pagamento.
* Caso o(a) servidor(a) possua filho(a) ou dependente legalmente constituído na faixa etária entre 21 e 24 anos, é necessário também comprovante de matrícula atualizado de Instituição de Ensino Regular reconhecida pelo MEC.
O processo pode ser formalizado através dos seguintes meios:
1. SIPAC: nesta opção, além da documentação citada anteriormente, o servidor deve anexar o formulário disponível no site da PROGEPE (seção Documentos). As orientações para abertura de processo constam no link a seguir: http://www.ufrpe.br/br/processoeletronico
2. SIGEPE: o servidor deve realizar a solicitação através dos Requerimentos Gerais, disponível no Sigepe. Caso tenham dúvidas ou dificuldades para utilizar o módulo de requerimentos do SIGEPE, o link a seguir fornece orientações para utilização desta ferramenta: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento
Cabe ressaltar que o(a) servidor(a) deverá realizar a comprovação das despesas com o plano de saúde uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril. Em caso de não comprovação, o benefício será suspenso até a devida regularização, sendo passível a instauração de processo visando à reposição ao erário de valores recebidos e não devidamente comprovados.
Para mais informações sobre a legislação que normatiza o pagamento do auxílio-saúde, o(a) servidor(a) deve consultar a Portaria Normativa nº 1/2017-SGP, de 09/03/17, disponível no link abaixo:
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20826333
Duvidas enviar e-mail para scb.progepe@ufrpe.br.
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