Definição do serviço:
É a desocupação de cargo público federal, com a geração de vaga.
Requisitos básicos:
Sem informação.
Documentos referentes ao serviço:
- Requerimento de Vacância
- Em caso de Vacância por posse em cargo inacumulável apresentar cópia da publicação do Diário Oficial da nomeação no novo Cargo.
- Declaração de Bens.
- Anexar a carteira funcional.
Quem oferece o serviço:
Telefone para contato:
(81)3320.6155
Público-alvo:
Técnico-administrativos
Docentes
Informações gerais:
A Lei nº 8.112/90, no Art. 33 estabelece como tipos de Vacância:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento
A vacância por exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. A exoneração de ofício dar-se-á quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
A vacância por posse em cargo inacumulável cabe ao servidor que sendo detentor de um cargo público na esfera federal tomou posse em outro cargo inacumulável, independente da esfera do poder.
As conseqüências administrativas dependerão da situação do servidor e do cargo ou emprego para o qual esteja indo, conforme tabela abaixo:
Servidor
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Nova Situação
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Instituto
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Conseqüências
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ESTÁVEL
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Posse em outro Cargo público
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Posse em outro Cargo inacumulável
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Poderá ser reconduzido ao antigo cargo, desde que não seja aprovado no estágio probatório e não obtenha a estabilidade.
Obs.: caso o novo cargo seja federal, poderá usufruir as férias e perceber gratificação natalina neste cargo, caso não tenha usufruído, e desde que não haja quebra de interstício.
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Exoneração a pedido
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Poderá ser reconduzido ao antigo cargo, desde que não seja aprovado no estágio probatório e não obtenha a estabilidade.
Obs.: independente da esfera do novo cargo, terá que cumprir novo interstício para usufruir férias e perceber gratificação natalina
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Emprego público ou privado
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Só se aplica a exoneração
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Haverá a quebra de vínculo entre o servidor e a administração. Não poderá ser reconduzido. Será indenizado em relação às férias e a gratificação natalina.
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NÂO ESTÁVEL
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Posse em outro Cargo público
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Posse em outro Cargo inacumulável
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Não poderá ser reconduzido ao antigo cargo.
Obs.: caso o novo cargo seja federal, poderá usufruir as férias e perceber a gratificação natalina neste cargo, caso não tenha usufruído, e desde que não haja quebra de interstício.
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Exoneração a pedido
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Não poderá ser reconduzido ao antigo cargo, sendo indenizado em relação às férias e a gratificação natalina.
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Emprego público ou privado
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Só se aplica a exoneração
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Haverá a quebra do vínculo entre o servidor e a administração. Não poderá ser reconduzido. Será indenizado em relação às férias e a gratificação natalina.
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Ao servidor que tiver acertos financeiros será enviado por e-mail planilha demonstrativa para avaliação. Aqueles que possuírem valores a receber serão creditados em conta corrente, aos que se apresentarem em débito com o erário será enviada uma Guia de Recolhimento a União (GRU) devidamente preenchida. Após o pagamento deverá ser encaminhado comprovante de quitação.
Fundamentação:
Sem informação.
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