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DAP/PROGEPE informa sobre recesso de final de ano

O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal divulga as datas para o recesso de final de ano através da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 22.899, de 28 deoutubro de 2020.

Resolve a Portaria que o recesso de Natal ocorrerá de 21 a 24 de dezembro de 2020 e o de Ano Novo de 28 a 31 de dezembro de 2020.

A recomendação para o recesso de final de ano é que os dirigentes organizem o funcionamento dos setores em forma de revezamento, para que não deixe de haver a continuidade de serviços, preservando os serviços essências, em especial o atendimento ao público. 

O recesso deverá ser compensado, excepcionalmente neste ano da Pandemia do COVID-19, contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas de acordo com cada situação abaixo:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 31 de maio de 2021;

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão (Teletrabalho), que não é o caso da UFRPE, o recesso deverá ser compensado na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020,a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 31 de maio de 2021;e

III - para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação desta portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.

Desta forma, o servidor deverá registrar na frequência e o período de recesso de cada servidor, bem como os dias que foram realizadas as devidas compensações, depois enviar à SAMP/DAP devidamente assinada pela chefia imediata.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Confira o documento anexo abaixo. 

 

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