posted by bruno
on seg, 17/11/2014 - 16:01
Informamos que, conforme orientações estabelecidas pela Portaria Normativa SRH/MP nº5, de 11/10/2010, que trata da Assistência à Saúde Suplementar, o servidor ativo, aposentado ou pensionista deverá ser o titular do plano de saúde e só ele poderá inscrever beneficiários na condição de dependentes.
O servidor e seus dependentes devem compor o mesmo plano de saúde (Art.27 e item 1.2.1 do termo de Referencia Básico).
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