posted by bruno
on ter, 09/12/2014 - 14:39
O Departamento de Administração de Pessoas (DAP/SUGEP) anuncia que a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento publicou a Orientação Normativa nº 10, de 03/12/2014, alterando o art. 5º da ON nº02/2011, que trata sobre as regras e procedimentos para a concessão e pagamento da remuneração de férias para os servidores licenciados ou afastados.
A partir das férias do exercício de 2015 as férias poderão ser reprogramadas, ou excepcionalmente, acumuladas para o exercício seguinte nos casos de: licença à gestante, à adotante e licença-paternidade e licenças para tratar da própria saúde, (exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei nº 8.112/90).
Segundo o §3º o servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
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