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DAP/PROGEPE divulga esclarecimentos do Ministério da Economia sobre Decreto nº10.620/2021

DAP/PROGEPE divulga esclarecimentos do Ministério da Economia sobre Decreto nº10.620/2021, que Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

 

Informamos que se trata de uma norma estritamente operacional!

O que é importante saber:

A centralização das aposentadorias e pensões tem única e exclusivamente os seguintes objetivos:

 

> Gestão mais transparente e eficiente

> Padronização e racionalização dos processos

> Digitalização do acervo documental

> Agilidade e rapidez no atendimento

> Melhor prestação do serviço aos aposentados e pensionistas

Além disso:

· A centralização da Administração Direta foi iniciada pelo Ministério da Economia em 2018, com a publicação do Decreto 9.498, já atingindo, em dezembro de 2020, cerca de 40% das aposentadorias e pensões do executivo civil federal;

 

·  O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna deixada pelo Decreto anterior, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas;

 

 · As atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas passam a ser realizadas pelo INSS, autarquia federal especializada no tema;

 

·   E as aposentadorias e pensões dos órgãos da administração pública federal direta continuam sendo realizadas pelo Órgão Central do Sipec.

 

ATENÇÃO!

·  Os novos procedimentos não se aplicam aos Poderes Legislativo e Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
 

·   O Decreto em nada muda o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), que permanece o mesmo para todos os servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal;
 

· O Decreto não altera qualquer regra relacionada ao RPPS;
 

·  O Decreto, em nenhum de seus dispositivos, faz qualquer menção a privatização ou desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social da União

Evite desinformação e leia você mesmo o conteúdo do Decreto.

Acesse abaixo a íntegra do Decreto 10.620/2021 e confira!

 

Fonte: Sigepe/ Site portal do servidor.gov.br

 

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