DAP/PROGEPE divulga esclarecimentos do Ministério da Economia sobre Decreto nº10.620/2021, que Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
Informamos que se trata de uma norma estritamente operacional!
O que é importante saber:
A centralização das aposentadorias e pensões tem única e exclusivamente os seguintes objetivos:
> Gestão mais transparente e eficiente
> Padronização e racionalização dos processos
> Digitalização do acervo documental
> Agilidade e rapidez no atendimento
> Melhor prestação do serviço aos aposentados e pensionistas
Além disso:
· A centralização da Administração Direta foi iniciada pelo Ministério da Economia em 2018, com a publicação do Decreto 9.498, já atingindo, em dezembro de 2020, cerca de 40% das aposentadorias e pensões do executivo civil federal;
· O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna deixada pelo Decreto anterior, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas;
· As atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas passam a ser realizadas pelo INSS, autarquia federal especializada no tema;
· E as aposentadorias e pensões dos órgãos da administração pública federal direta continuam sendo realizadas pelo Órgão Central do Sipec.
ATENÇÃO!
· Os novos procedimentos não se aplicam aos Poderes Legislativo e Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
· O Decreto em nada muda o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), que permanece o mesmo para todos os servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal;
· O Decreto não altera qualquer regra relacionada ao RPPS;
· O Decreto, em nenhum de seus dispositivos, faz qualquer menção a privatização ou desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social da União
Evite desinformação e leia você mesmo o conteúdo do Decreto.
Acesse abaixo a íntegra do Decreto 10.620/2021 e confira!
Fonte: Sigepe/ Site portal do servidor.gov.br
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