Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 1/2017-SEGRT, o Departamento de Administração de Pessoas (DAP/PROGEPE) comunica o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde.
Sendo assim, todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que tenham recebido o ressarcimento do per capita, a título de auxílio-saúde em seu contracheque durante qualquer mês no ano de 2020, têm até o dia 30 de abril de 2021 para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes).
Para comprovar as despesas, são aceitos os seguintes documentos:
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Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação. Poderá ser apresentado o mesmo comprovante anual que será utilizado para declarar o imposto de renda – IRPF 2020, desde que este último apresente o detalhamento mensal;
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Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;
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Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
A comprovação deverá ser realizada através do módulo de Requerimentos Gerais do SIGEPE, conforme manual constante no rodapé da notícia. Após análise, o requerente será comunicado pelo próprio sistema através do e-mail cadastrado. Caso tenham dúvidas ou dificuldades para utilizar o módulo de requerimentos do SIGEPE, o link a seguir fornece orientações para utilização desta ferramenta.
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento
OBSERVAÇÕES:
1. Estão dispensados da comprovação os servidores e pensionistas que estiveram vinculados aos planos de saúde administrados pela Aliança/Qualicorp e GEAP que tem convênio com a UFRPE (dispensados de comprovar os meses do ano de 2020 em que estiveram vinculados).
2. Se houve mudança de operadora de plano de saúde durante o ano de 2020, o servidor deverá apresentar a comprovação de ambas.
3. Dúvidas, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br
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