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DAP/PROGEPE comunica a prorrogação do prazo para comprovação do auxílio-saúde

Considerando o disposto na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3770, de 31/03/2021, DOU 06/04/2021, o Departamento de Administração de Pessoas da PROGEPE informa que o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde foi prorrogado.

Sendo assim, todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que tenham recebido o ressarcimento do percapita, a título de auxílio-saúde em seu contracheque durante qualquer mês no ano de 2020, têm até o dia 31 de agosto de 2021 para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes).

Para comprovar as despesas, são aceitos os seguintes documentos:

  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação. Poderá ser apresentado o mesmo comprovante anual que será utilizado para declarar o imposto de renda – IRPF 2020, desde que este último apresente o detalhamento mensal;

  • Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; 

  • Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

A comprovação deverá ser realizada através do módulo de Requerimentos Gerais do SIGEPE, conforme manual constante no rodapé da notícia. Após análise, o requerente será comunicado pelo próprio sistema através do e-mail cadastrado. Caso tenham dúvidas ou dificuldades para utilizar o módulo de requerimentos do SIGEPE, o link a seguir fornece orientações para utilização desta ferramenta. 

 

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento

 

OBSERVAÇÕES:

1. Estão dispensados da comprovação os servidores e pensionistas que estiveram vinculados aos planos de saúde administrados pela Aliança/Qualicorp e GEAP que tem convênio com a UFRPE (dispensados de comprovar os meses do ano de 2020 em que estiveram vinculados).

2. Se houve mudança de operadora de plano de saúde durante o ano de 2020, o servidor deverá apresentar a comprovação de ambas.

3. Dúvidas, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br