Quem não fez a comprovação em 2020 ou 2021, desde o início da suspensão até 30 de junho, deverá realizá-la até o dia 30 de setembro.
A prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir de 01 de julho de 2021, após ter ficado suspensa desde março de 2020 como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.
Quem não realizou a Prova de Vida em 2020 ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até o dia 30 de junho de 2021 deverá comprová-la, conforme calendário abaixo, na agência bancária onde recebe o pagamento, ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel – caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A Prova de Vida deve ser realizada uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
Por isso, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – Órgão Central de Gestão de Pessoas da Administração Pública federal – orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021.
As orientações quanto à retomada da exigência da Prova de Vida estão descritas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021.
Onde fazer a Prova de Vida
Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O cidadão deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.
Condições excepcionais – como para beneficiários que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais –assim como visitas técnicas, estão descritas na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45.
Prova de Vida pelo celular
Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital. As orientações do serviço estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.
Mesmo os beneficiários que realizarem a Prova de Vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma ou canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.
Mais informações sobre a Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo federal estão disponíveis no Portal do Servidor: https://www.gov.br/servidor/pt-br
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