A Receita Federal promoveu uma mudança no formulário de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Forte (IRRF), ao incluir o campo "Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário" no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.A mudança está prevista na Instrução Normativa nº 1522 publicada em 8 de dezembro de 2014.Diante disso, a Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento vai reenviar pelos Correios o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com a inclusão desse novo campo referente ao 13º salário.Na prática, o novo campo vai facilitar a declaração do contribuinte portador de moléstia grave que tenha tido retenção do Imposto sobre a Renda no 13º salário. A medida possibilita o pedido de restituição do valor recolhido na própria Declaração de Ajuste Anual e agiliza o processo de análise da restituição.Os comprovantes de rendimentos já estão disponíveis aos servidores, aposentados e pensionistas para consulta e impressão no Portal Sigepe. Também estão disponíveis para os órgãos no SiapeNet.Solicitamos dar ampla divulgação dessa mensagem aos servidores, aposentados e pensionistas subordinados a sua jurisdição.Atenciosamente,GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETOSecretário de Gestão Pública
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