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Novas regras para envio da Frequência dos Servidores da UFRPE à SUGEP

Em virtude das novas regras para registro da frequência desta Universidade - informadas anteriormente no CIRCULAR 01/2015 - DAMP - ratificamos a importância do estrito seguimento das mesmas, acarretando, o não cumprimento, no retorno do processo para as devidas alterações, não sendo mais aceitos os modelos e códigos antigos.

As atuais regras a serem seguidas encontram-se na página da SUGEP, na aba Documentos (http://www.sugep.ufrpe.br/documentos), com o título “Frequência”. Lá são encontradas as regras para o envio, o Modelo de Formulário de Frequência que deve ser utilizado e a tabela com as novas codificações.

Saliento que foi enviado o circular 03/2015 - DAP a todos os setores da UFRPE para a formalização das informações contidas neste texto.

Estamos à disposição para maiores informações através do ramal 6146 ou email: deamp@sugep.ufrpe.br.

Equipe DAP/SUGEP

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