A Frequência dos servidores é uma ferramenta fundamental de licitude do serviço público, e é através dela que comprovamos as horas trabalhadas, para fins salariais e de aposentadoria, e temos registradas todas as intercorrências às quais os servidores podem se submeter durante o período laboral. Por tal importância, precisamos dar uma atenção especial a esta documentação e realizá-la com o estrito cumprimento da legislação que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais (Decreto nº 1590/95), para que se evitem problemas futuros.
Um ponto fundamental a que o Decreto se refere é sobre o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores, o qual transcrevo:
“Art. 6º O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante:
I - controle mecânico;
II - controle eletrônico;
III - folha de ponto.
§ 1º Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como as ocorrências de que trata o art. 7º. (Vide Decreto nº 1.867, de 1996)”
Levando-se em conta as considerações do Art. 6º do Decreto transcrito, e assumindo que o mecanismo de controle adotado pela Universidade é a folha de ponto, informamos a importância da assinatura das mesmas por todos os servidores da UFRPE, sendo ela o PRINCIPAL instrumento de comprovação da assiduidade e pontualidade do servidor. Sendo assim, a tabela resumo das folhas de ponto dos servidores - enviada à SUGEP – é apenas uma condensação das informações contidas em cada folha de ponto, sendo necessário o arquivamento destas pelo Departamento/Unidade Acadêmica, para que sejam comprovadas as informações contidas na tabela. Em caso de necessidade, há um modelo de folha de ponto que pode ser adotado pelo departamento no link referente à frequência.
Recentemente, o sistema SIAPENET tem sofrido alterações realizadas pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, e, por este motivo, estamos aprimorando e padronizando o envio das frequências por todos os departamentos e Unidades Acadêmicas da Universidade Federal Rural de Pernambuco, criando um modelo único a ser seguido, com novas codificações de ocorrências, as quais estamos tentando inserir desde o início do ano de 2015.
Pois bem, vamos aos procedimentos de envio da frequência à Superintendência de Gestão de Pessoas.
2.Caso o servidor tenha se afastado por algum motivo (licenças, afastamentos, férias etc.) ou tenha se submetido algum tipo de ocorrência no mês (horário especial, redução de carga horária etc.), o período em que este ocorreu deve ser inserido na coluna “Situação/período” e o código referente – que deve ser consultado na tabela abaixo- inserido na coluna “código da ocorrência”. Se o servidor não teve nenhuma ocorrência, na coluna “Situação/Período” deve ser colocado o termo “NORMAL” e a coluna “Código da ocorrência” deixada em branco.
Obs: Os códigos mais utilizados estão destacados em amarelo, e a sua aplicação encontra-se entre parênteses imediatamente ao lado da descrição.
3.Depois de realizado o procedimento com todos os servidores, cada página deve ser revisada pelo diretor do departamento, a fim de que seja dada a ciência em todas as folhas - através de uma rubrica - de que todas aquelas ocorrências aconteceram no referido mês.
4.Deverá ser feito um memorando encaminhado à DAMP/SUGEP, o qual deve ser assinado e carimbado pelo responsável do departamento (diretor ou substituto eventual), e encaminhado, juntamente à tabela com as frequências, via malote, para que seja aberto processo e posteriormente encaminhado à SUGEP. Não serão aceitas frequências que não estejam inclusas em processos.
5.Salientamos que conforme artigo 8º, do Decreto nº 1590/95, a frequência do mês deverá ser encaminhada à unidade de recursos humanos (SUGEP) até o quinto dia útil do mês subsequente, contendo as informações das ocorrências verificadas, assinada pelo gestor de cada unidade. Informamos ainda que a unidade deverá formalizar um único processo, contendo as informações sobre a frequência dos docentes, técnicos administrativos, professores substitutos e temporários, estagiários e servidores de outros órgãos, que encontram-se exercendo suas atividades na unidade, a exemplo da CHESF, CONAB, Ministérios, Exercício Provisório, Cedidos etc.
Algumas observações pertinentes aos processos de frequência:
- Qualquer tipo de ocorrência a qual o servidor for submetido no mês, deverá ser comprovada, ou através da cópia da portaria que autorizou o afastamento e número do processo, ou através do memorando de solicitação do afastamento, com a devida autorização da chefia imediata, e o número do processo. Em caso de Licença médica, cópia do Laudo Médico DQV com a respectiva numeração.
- Se a viagem se der por concessão de passagens e diárias (SCDP), também é necessário anexar a cópia do memorando de solicitação do afastamento com a devida autorização e o número do processo, independente de haver sido informado o afastamento à PROAD.
Em suma, o processo de envio da frequência foi todo descrito acima. Qualquer dúvida entre em contato através do e-mail deamp@sugep.ufrpe.br com a TAG [Frequência] no Assunto, pois teremos prazer em ajudá-lo.
Equipe DAMP/SUGEP.
Sem informação.
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