Informamos o período indicado pela Secretaria de Gestão Publica do Ministério do Planejamento através do Oficio Circular SEI nº173/2015-MP para comemoração das festas de final de ano. Os setores deverão organizar seu funcionamento, de forma que os servidores se revezem no período de 21 a 25/12/2014 e de 28/12/2014 a 01/01/2015, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado no período de 3 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016, devendo ser devidamente informado na frequência mensal, na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, sob pena de desconto na remuneração das horas não compensadas.
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