Levamos ao conhecimento dos servidores que ingressam no serviço público a partir de 04/02/2015 a divulgação da Lei nº 13.183/2015, de 05/11/2015 que alterou a Lei nº 12.618/2012, que institui o Regime da Previdência Complementar. Aos servidores que ingressaram a partir de 05/11/2015, data da publicação da Lei nº 13.183, e que recebam remuneração superior ao teto do INSS, serão automaticamente inscritos na FUNPRESP, sendo concedido um prazo de 90 dias para confirmação ou exclusão da inscrição. Àqueles que ingressaram no serviço público entre 04/02/2013 e 04/11/2015 e que recebam remuneração acima do teto do INSS, terão a opção de aderir À FUNPRESP diretamente pelo SIGEP. Solicitamos a leitura das Orientações Normativas nº09/2015 da SEGEP/MPOG e da nº10/2015 que alterou a nº09 e das Orientações do Informativo da FUNPRESP que seguem em anexo.
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