Informamos que a partir desta folha de pagamento do mês de JULHO2016 o limite percentual máximo para consignações facultativas dos servidores estatutários, aposentados e seus pensionista sofrerão alterações em virtude da publicação da Lei nº 13.172, de 21 de outubro de 2015, que alterou o art. 45, da Lei nº8112/90. Com a nova Lei as contribuições ou coparticipações para serviço de saúde prestado diretamente por órgão público federal, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou contrato com a União, por operadora ou entidade aberta ou fechada, serão incluídos na base de calculo da margem consignável. Desta forma todos os servidores, aposentados e pensionistas deverão observar se as consignações averbadas anteriormente não foram excluídas da folha de pagamento. No caso de ocorrências de exclusão os consignados deverão procurar diretamente as consignatárias para renegociação do pagamento.
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