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FREQUÊNCIA - Informativo sobre o envio dos processos de frequência

Informamos que a partir do mês de outubro no envio da frequência do mês de Setembro/2016 os registros dos afastamentos e ocorrências deverão seguir a listagem atualizada de códigos do SIAPENET, bem como o modelo do formulário disponível na página da SUGEP: www.sugep.ufrpe.br , no campo documentos - frequência.

Salientamos que conforme artigo 8º, do Decreto nº 1590/95, a frequência do mês deverá ser encaminhada à unidade de Recursos Humanos (SUGEP) até o quinto dia útil do mês subsequente.

Informamos ainda que a unidade deverá formalizar um processo único, contendo os formulários de frequência dos Docentes, Técnicos-administrativos, Professores Substitutos e Temporários, Estagiários, Médicos Residentes e servidores de outros órgãos, que encontram-se exercendo suas atividades na unidade, a exemplo da CHESF, CONAB, Ministérios, Exercício Provisório, Colaboração Técnica e Cedidos com as informações das ocorrências verificadas correspondente a cada código, especificando o período de duração, assim como cada formulário assinado pelo gestor da unidade.

     Ressaltamos que no caso de Licença para tratamento da própria saúde e/ou Licença por motivo de doença em pessoa da família, os atestados médicos, a partir de 01(um) dia, deverão ser entregues no Departamento de Qualidade de Vida – DQV, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor, conforme informado no MEMO – CIRCULAR  Nº 01/2016 DQV/SUGEP, de 05.05.2016, e não anexados ao processo de frequência.

Estamos à disposição para maiores informações através do ramal 6146 ou email: damp.sugep@ufrpe.br.

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