A Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulga as datas para o recesso de final de ano através da Portaria nº 24, de 27/07/2017
A recomendação é que os dirigentes organizem o funcionamento dos setores em forma de revezamento para que não deixe de haver a continuidade de serviços, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso de Natal ocorrerá de 26 a 29 de dezembro de 2017 e o de Ano Novo de 2 a 5 de janeiro de 2018.
Os dias de recesso deverão ser compensados no período de 01 de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018, com o acréscimo de 01 hora diária, conforme §2º e §3º da referida Portaria.
Conforme art 2º, o controle da frequência compete à chefia imediata do servidor, e ocorrerá na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Desta forma cada servidor deverá registrar na frequência enviada DAMP/DAP, e encaminhada pela chefia imediata, o período de recesso de cada um, bem como os dias em que foram realizadas as compensações. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Clique aqui e acesse a portaria.
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