O Departamento de Administração de Pessoas da SUGEP informa que:
Conforme comunicado do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a Medida Provisória nº 792/2017 de 26 de julho de 2017, que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia perdeu a eficácia e a partir de 29/11/2017 não poderão ser publicados mais nenhum ato pertinente aos assuntos. A vigência da MP abrangeu o período de 27/07/2017 a 28/11/2017, tendo todos os atos publicados neste período produzidos os devidos efeitos legais.
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