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Horário Especial para Servidor Estudante

Definição do serviço: 
Horário especial concedido ao servidor estudante.
 
Requisitos básicos: 
  1. Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus, Supletivo ou Pós-Graduação.
  2. Haver incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou unidade de exercício.
  3. Haver possibilidade de compensação, na semana, da carga horária exigida para o cargo.
 
Documentos referentes ao serviço: 
  1. Requerimento de Horário Especial para Servidor Estudante
  2. Declaração do servidor de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância da chefia imediata.
  3. Declaração da Instituição Escolar especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas.
  4. Fluxograma do Horário Especial para Servidor Estudante.

 

Quem oferece o serviço: 
Telefone para contato: 
(81)3320.6141
Público-alvo: 
Técnico-administrativos
Docentes
Informações gerais: 
  1. O horário especial será concedido ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão ou unidade de exercício, sem prejuízo do exercício do cargo.
  2. Para concessão do horário especial será exigida a compensação de horário no órgão ou unidade de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
  3. O pedido de horário especial deverá ser renovado a cada período letivo.
  4. O servidor não faz jus a faltar em dias de prova, tenha ou não sido beneficiado com horárioespecial de estudante.
  5. O servidor que exerce função comissionada ou de confiança não faz jus a concessão de horário especial, por estar submetido ao regime de dedicação integral ao serviço. (Ofício nº 80/2008-COGES)

 

Fundamentação: 
  1. Artigo 98, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).