O Departamento de Administração de Pessoas da PROGEPE informa que todos os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que tenham recebido o ressarcimento da PER CAPITA (auxílio-saúde) em seu contracheque durante qualquer mês no ano de 2018, têm até o dia 30 de abril de 2018 para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes).
Para regulamentar esse procedimento pela UFRPE foi emitido o Memorando Circular nº 01/2019-DAP/PROGEPE que define como será esse processo (Memo em anexo).
Estão dispensados da comprovação os servidores e pensionistas que estiveram vinculados aos planos de saúde administrados pela Aliança/Qualicorp, Geap e Bertier-SulAmérica que tem convênio com a UFRPE (dispensados de comprovar os meses do ano de 2018 que esteve vinculado).
Para comprovar as despesas serão aceitos os seguintes documentos (de preferência um documento consolidado – declaração, extrato ou ficha financeira do plano):
- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação. Poderá ser apresentado o mesmo comprovante anual que foi utilizado para declarar o imposto de renda - IRPF2018;
- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou
- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Obs: Se houve mudança de operadora de plano de saúde, durante o ano de 2018, deverá apresentar a comprovação de ambas.
Para entregar a comprovação o servidor ou pensionista deve seguir a orientação constante no Memo. Circular nº 01/2019-DAP/PROGEPE.
Respeitosamente,
Haroldo Sabino do Nascimento Junior
SCB/CCP/DAP/PROGEPE
Telefone: 81-3320-6144
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