O Departamento de Administração de Pessoal informa que, em virtude da publicação da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, a partir da folha de pagamento do mês corrente, os servidores com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais não receberão mais o auxílio transporte devido à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos de acordo com o art. 2º, inciso IV da IN nº 207.
Ressaltamos ainda que, conforme estabelecido no art. 31, § 1º da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003: