A PROGEPE informa que em resposta aos Ofícios enviados pela ANDIFES, nº023/2020, de 27/03/2020, pelo FORGEPE, nº 13/2020, de 07/04/2020 e pelo MEC, nº1173/2020, de 02/04/2020, no que se refere aos Adicionais ocupacionais e RX previstos no art. 5º da IN 28/2020, o Ministério da Economia se posicionou através do Parecer SEI n. 5789/2020/ME, de 17/04/2020, pacificando o seu posicionamento no Parecer n. 00038/2020/DECOR/CGU/AGU, de 24/04/2020, homologado pelo Advogado-Geral da União em 27/04/2020, concluindo pela legalidade da aplicação do art. 5º da Instrução Normativa n.