Além do requerimento acima, anexar ao processo:
Cópia da Portaria de nomeação.
Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções.
Relatório Individual de Trabalho – RIT
Plano Individual de Trabalho - PIT
Fluxograma de Alteração de Regime de Trabalho do Servidor Docente
- TABELA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR (Auxílio Saúde e GEAP)
- Portaria Normativa nº 1, de 09 de março de 2017: Estabelece orientações aos órgãos sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do poder executivo federal... e dá outras providências.
- Memo Circular n° 01/2019 - DAP-PROGEPE - define procedimentos para comprovação de despesas anual com o plano de saúde.
Cancelamento de Auxílio-Transporte
Protocolo Mensal da Entrega dos Bilhetes de Passagem
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Laudo médico emitido pelo DQV, caso haja lesão corporal.
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Laudo técnico emitido pela área de Segurança do Trabalho.
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Boletim de ocorrência policial, em caso de acidente no trajeto.
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O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá mediante recomendação de junta médica oficial ser tratado em instituição privada, à conta dos recursos públicos (Art. 213 da Lei nº 8.112/90).
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O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública (Art. 213, parágrafo único da Lei nº 8.112/90).
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É fundamental avaliação prévia por junta médica oficial capaz de comprovar necessidade de tratamento particular.
Deverão constar no processo de contratação a ser aberto pelo Departamento:
- Justificativa para a contratação, no caso de licença médica o laudo médico do substituído. No caso de ocupante de CD portaria que designou o substituído.
- Cópia da publicação do edital do processo seletivo simplificado.
- Resolução do Conselho Universitário - CONSU.
- Ata de homologação do processo seletivo da unidade.
- Publicação da homologação do processo seletivo no DOU.
- Indicação do nome do docente que ocupará a vaga.
- Declaração de acumulação de cargo/ emprego ou funções.
- Atestado do horário de trabalho a ser cumprido na instituição.
- Comprovante de escolaridade.
- Cópia de visto temporário ou permanente (não será aceito visto de trânsito ou de turista).
- Carteira de Identidade.
- Documento Militar, se do sexo masculino.
- CPF.
- Título Eleitoral com o último comprovante de votação.
Documentos a serem entregues pelo candidato à PROGEPE no ato da contratação:
- Laudo Médico, que será emitido pelo DQV – Departamento de Qualidade de Vida (lista de exames necessários para apresentar ao DQV)
- Trazer preenchido os formulários de posse e os documentos originais exigidos.
ATENÇÃO: Os formulários deste item 2 devem ser datados apenas no ato da posse.
Para solicitar RESCISÃO/EXTINÇÃO do contrato:
Requerimento para Rescisão Contratual
Normas que regem os contratos:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7485.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/D8259.htm
Instrução Normativa PROGEPE/UFRPE n. 001/2019 - Professores Substitutos
MODELO DE ENVIO DE DEMANDA DIDÁTICA PARA SOLICITAR CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
DOCUMENTOS PARA SOLICITAR PROFESSOR SUBSTITUTO: JUSTIFICATIVA DA ÁREA COM A CARGA HORÁRIA PRETENDIDA, DEMANDA DIDÁTICA DA ÁREA (CONFORME MODELO) E:
- SE HOUVER SELEÇÃO VÁLIDA, ENCAMINHAR CÓPIA DO EDITAL DA SELEÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, CONTATOS DO CANDIDATO A SER CONVOCADO
- SE NÃO HOUVER SELEÇÃO VÁLIDA, ENCAMINHAR O PERFIL PARA SELEÇÃO
Obs.: O processo deve ser encaminhado para a PROGEPE para análise, concluída, a PROGEPE encaminha à Reitoria para autorização.
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROFESSOR VISITANTE - DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO
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Memorando da chefia imediata autorizando a participação do servidor e justificando a importância da capacitação/qualificação do servidor no evento, com assinatura e carimbo;
-
Programação do evento;
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Ficha com a confirmação de inscrição ou pré-inscrição no evento com dados para empenho; e
-
Formulários do SCDP, caso seja necessário solicitar Diárias e Passagens.
O Decreto n° 1590/95, em vigor determina no artigo 8º que: "a frequência do mês deverá ser encaminhada às Unidades de Recursos Humanos do respectivo órgão ou entidade até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo as informações das ocorrências verificadas". ERRATA Informamos que na tabela de códigos de frequência do SIAPENET, disponibilizada na página da SUGEP/DOCUMENTOS/FREQUENCIA, o nº 66 é referente à FALTA NÃO JUSTIFICADA. A tabela foi corrigida.
* OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS (COMPROVAÇÃO DE TUTELA OU CURATELA, DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTES, LAUDO MÉDICO NO CASO DE BENEFICIÁRIO INVÁLIDO OU DEFICIENTE, COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E COMPROVANTE JUDICIAL DE PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA).
- Documentação necessária para instruir o processo (SERVIDOR EXTERNO):
1. Formulário
2. Currículo vitae ou Lattes (sem comprovantes);
3. Descrição das atividades desenvolvidas pelo servidor na instituição de origem;
4. Cópia da ficha funcional contendo a indicação das licenças e afastamentos gozados nos últimos 12 meses;
5. Declaração de que não responde a processo administrativo disciplinar e/ou sindicância na IFES de origem;
6. Declaração de tempo de serviço;
7. Cópia das 03 (três) últimas avaliações de desempenho;
8. Comprovante de aprovação em estágio probatório (cópia da portaria);
9. Laudo médico, expedido pelo órgão competente da instituição de origem, informando a sanidade física e mental do (a) interessado (a);
10. Ofício à Reitoria, com a justificativa da solicitação da redistribuição com caráter estritamente profissional e/ou institucional;
11. Declaração de concordância do servidor interessado na redistribuição (se não houver permuta com outro servidor);
12. Declaração de concordância dos servidores envolvidos se for o caso de permuta com outro servidor;
13. Declaração de ajuda de custo (escrita a próprio punho)
14. Contra-cheque dos servidores envolvidos
Fluxo do processo – Servidor Externo
Obs.: Formar processo administrativo via SIPAC (enviar documentação em .PDF para processo@ufrpe.br)
- Documentação necessária para instruir o processo (SERVIDOR INTERNO):
No caso do servidor da UFRPE que deseja solicitar redistribuição para outro órgão, o mesmo deve abrir processo junto à Instituição de interesse contendo os documentos exigidos naquele órgão e em seguida remeter o processo à UFRPE contendo:
1. Ofício do Reitor da instituição interessada em receber o servidor a ser redistribuído, dirigido ao Reitor da UFRPE contendo:
a. Nome do servidor;
b. Matrícula do servidor;
c. Cargo efetivo do servidor;
d. Código de vaga que será oferecido em contrapartida, informando se o mesmo está comprometido ou não com concurso público vigente ou em andamento.
2. Espelho do Código de Vaga.
3. Declaração de concordância do servidor interessado na redistribuição.
Fluxo do processo – Servidor Interno
Obs.: Formar processo administrativo via SIPAC (enviar documentação em .PDF para processo@ufrpe.br)
OBSERVAÇÃO 01: No caso de redistribuição por permuta de servidores, o processo poderá ser aberto em qualquer um dos órgãos desde que a documentação dos servidores envolvidos esteja reunida em um mesmo processo.
OBSERVAÇÃO 02: Em caso de indeferimento, o interessado será comunicado através de Ofício e o processo será arquivado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NA UFRPE APÓS A PUBLICAÇÃO
DO ATO DE REDISTRIBUIÇÃO
Licença Paternidade;
Licença por falecimento da pessoa da família;
Licença Casamento
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