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Documentos

 
 
Nesta página constam formulários e documentos agrupados por serviços. Ao clicar no título do serviço, é possível acessar maiores informações e esclarecimentos acerca do serviço oferecido pela PROGEPE.
 
 
 
Documentos que deverão ser anexados pela DCP/DAP:
Se usar o tempo de Insalubridade:
a. Cópia do laudo
b. Cópia da portaria
c. Ficha Financeira
d. Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo SIAPE.
Se não tiver tempo insalubre:
a. Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo SIAPE
b. Ficha Financeira
 
Acumulação de Cargos
 
 
 
Afastamento para Curso de Formação
 
Cópia da Portaria de remoção / redistribuição.
Comprovante de endereço na nova localidade de exercício.
Cópia do contracheque do Órgão de origem do mês em que foi emitida Portaria de remoção / redistribuição.
 
Relatório do Profissional com a Avaliação da chefia, constando as atividades a serem desenvolvidas com os resultados qualitativos e quantitativos obtidos pela Instituição.
Relatório da chefia com a avaliação dos resultados qualitativos e quantitativos obtidos pela Instituição, quando findo o prazo da concessão.
Declaração do outro órgão, informando a carga horária do servidor, quando houver acumulação.
Declaração de Acumulação de Cargos
 
Requerimento de Alteração de Regime de Trabalho do Servidor Docente
Além do requerimento acima, anexar ao processo:
Cópia da Portaria de nomeação.
Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções.
Relatório Individual de Trabalho – RIT
Plano Individual de Trabalho - PIT
Fluxograma de Alteração de Regime de Trabalho do Servidor Docente
 
Alteração de Regime de Trabalho de Técnico-Administrativo
 
Assistência a Saúde Suplementar (Auxílio Saúde e GEAP)
Para a modalidade ressarcimento (AUXILIO SAÚDE):
b) Cópia do contrato com a operadora do seu plano de saúde.
c) Cópia da Carteira do plano de saúde do(s) dependente(s)
d) Comprovante de pagamento da sua mensalidade.
e) Comprovante de matrícula atualizado de Instituição de Ensino Regular reconhecida pelo MEC, caso o (a) filho (a) ou dependente legalmente constituído esteja na faixa etária entre 21 e 24 anos.
 
 
Para a modalidade de autogestão (Convênio GEAP):
I. Para ADESÃO a um dos tipos de plano GEAP,  apresentar no Departamento de Qalidade de Vida - DQV a documentação abaixo:
a) Um dos Termos de Adesões abaixo, de acordo com a escolha do tipo de Plano GEAP:
b) Cópia do CPF e RG do titular e de seus dependentes para fins de plano de saúde.
c) Cópia do comprovante de residência.
d) Cópia do último contracheque.
e) Comprovante de matrícula atualizado de Instituição de Ensino Regular reconhecida pelo MEC, caso o(a) filho(a) ou dependente legalmente constituído esteja na faixa etária entre 21 e 24 anos.
f) Cópia de certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável com o(a) companheiro(a) ou relação homoafetiva.
II. Para CANCELAMENTO do Plano GEAP, o servidor deverá preencher e entregar o Formulário de Cancelamento abaixo correspondente ao seu tipo de Plano GEAP, juntamente com os Cartões (CIB), na CST – Coordenação de Saúde do Trabalhador no DQV.
 
Auxílio-Transporte
 
 
  1. Laudo médico emitido pelo DQV, caso haja lesão corporal.
  2. Laudo técnico emitido pela área de Segurança do Trabalho.
  3. Boletim de ocorrência policial, em caso de acidente no trajeto.
  4. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá mediante recomendação de junta médica oficial ser tratado em instituição privada, à conta dos recursos públicos (Art. 213 da Lei nº 8.112/90).
  5. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública (Art. 213, parágrafo único da Lei nº 8.112/90).
  6. É fundamental avaliação prévia por junta médica oficial capaz de comprovar necessidade de tratamento particular.
Documentos especificados no respectivo Edital.
 

Deverão constar no processo de contratação a ser aberto pelo Departamento:

  1. Justificativa para a contratação, no caso de licença médica o laudo médico do substituído. No caso de ocupante de CD portaria que designou o substituído.
  2. Cópia da publicação do edital do processo seletivo simplificado.
  3. Resolução do Conselho Universitário - CONSU.
  4. Ata de homologação do processo seletivo da unidade.
  5. Publicação da homologação do processo seletivo no DOU.
  6. Indicação do nome do docente que ocupará a vaga.
  7. Declaração de acumulação de cargo/ emprego ou funções.
  8. Atestado do horário de trabalho a ser cumprido na instituição.
  9. Comprovante de escolaridade.
  10. Cópia de visto temporário ou permanente (não será aceito visto de trânsito ou de turista).
  11. Carteira de Identidade.
  12. Documento Militar, se do sexo masculino.
  13. CPF.
  14. Título Eleitoral com o último comprovante de votação.

Documentos a serem entregues pelo candidato à PROGEPE no ato da contratação:

  1. Laudo Médico, que será emitido pelo DQV – Departamento de Qualidade de Vida (lista de exames necessários para apresentar ao DQV)
  2. Trazer preenchido os formulários de posse e os documentos originais exigidos.

ATENÇÃO: Os formulários deste item 2 devem ser datados apenas no ato da posse.

Para solicitar RESCISÃO/EXTINÇÃO do contrato:

Requerimento para Rescisão Contratual

Normas que regem os contratos:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7485.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/D8259.htm

Instrução Normativa PROGEPE/UFRPE n. 001/2019 - Professores Substitutos

MODELO DE ENVIO DE DEMANDA DIDÁTICA PARA SOLICITAR CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

DOCUMENTOS PARA SOLICITAR PROFESSOR SUBSTITUTO: JUSTIFICATIVA DA ÁREA COM A CARGA HORÁRIA PRETENDIDA, DEMANDA DIDÁTICA DA ÁREA (CONFORME MODELO) E:

- SE HOUVER SELEÇÃO VÁLIDA, ENCAMINHAR CÓPIA DO EDITAL DA SELEÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, CONTATOS DO CANDIDATO A SER CONVOCADO

- SE NÃO HOUVER SELEÇÃO VÁLIDA, ENCAMINHAR O PERFIL PARA SELEÇÃO

Obs.: O processo deve ser encaminhado para a PROGEPE para análise, concluída, a PROGEPE encaminha à Reitoria para autorização.

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROFESSOR VISITANTE - DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO

 
Colaboração Técnica
 
 
CURSOS DE CAPACITAÇÃO
 
  1. Memorando da chefia imediata autorizando a participação do servidor e justificando a importância da capacitação/qualificação do servidor no evento, com assinatura e carimbo;
  2. Programação do evento;
  3. Ficha com a confirmação de inscrição ou pré-inscrição no evento com dados para empenho; e
  4. Formulários do SCDP, caso seja necessário solicitar Diárias e Passagens.
 
DEMANDA DIDÁTICA 
Modelo para envio de Demanda Didática de professores para fins de nomeação e ou contratação de professor substituto
 
 
Diárias e Passagens
 
 
 
 
 
O Decreto n° 1590/95, em vigor determina no artigo 8º que: "a frequência do mês deverá ser encaminhada às Unidades 
de Recursos Humanos do respectivo órgão ou entidade até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo as informações
das ocorrências verificadas".  
ERRATA
Informamos que na tabela de códigos de frequência do SIAPENET, disponibilizada na página da SUGEP/DOCUMENTOS/FREQUENCIA, 
o nº 66 é referente à FALTA NÃO JUSTIFICADA. A tabela foi corrigida.
 
 
Declaração do servidor de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância da chefia imediata.
Declaração da Instituição Escolar especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas.
 
Obs.: Formar processo administrativo via SIPAC (enviar documentação em .PDF para processo@ufrpe.br)
 
Caso a Inclusão de Dependente objetive mais de um dos benefícios a seguir, a documentação não deverá ser duplicada.
 
1. APENAS PARA FINS DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO NATALIDADE:
b) Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).
c) Número do CPF do dependente ou da mãe dele.
 
2. APENAS PARA FINS DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR:
b) Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).
c) Número do CPF do dependente ou da mãe dele.
 
3. APENAS PARA FINS DE ABATIMENTO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:
3.1. Se Cônjuge ou companheiro(a).
Anexar:
Cópia da certidão de casamento, nº do CPF do dependente e Declaração de Dependência Econômica (Modelo UFRPE).
Obs.: A declaração especial feita perante tabelião - item 7, inciso V, da relação de documentos para inclusão de companheiro(a) - poderá ser substituída pela declaração de união estável (Modelo UFRPE).
3.2. Se Filho(a) ou enteado(a) até completar 21(vinte e um) anos.
Anexar:
Cópia da certidão de nascimento e nº do CPF do(a) filho(a) ou enteado(a).
Se o(a) dependente for menor de 18 anos o nº do CPF poderá ser o da mãe.
No caso de enteado(a), comprovar o vínculo de parentesco com o servidor(a);
3.3. Se Filho(a) ou enteado(a), entre 21(vinte e um) e 24(vinte e quatro) anos, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau.
Anexar:
Cópia da certidão de nascimento e nº do CPF do(a) filho(a) ou enteado(a) e cópia de documento comprovando que o(a) mesmo(a) estar regularmente matriculado(a).
No caso de enteado(a), comprovar o vínculo de parentesco com o servidor(a);
3.4. Se Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho.
Anexar:
Cópia da certidão de nascimento e nº do CPF do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico indicando a incapacidade.
Se o(a) dependente for menor de 18 anos o nº do CPF poderá ser o da mãe.
No caso de enteado(a), comprovar o vínculo de parentesco com o servidor(a);
3.5. Se Pais, avós e bisavós, desde que não aufiram rendimentos mensais, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal.
Anexar:
Cópia da carteira de identidade do(a) servidor(a), cópia da carteira de identidade e do CPF do(a) dependente, Declaração de Dependência Econômica (Modelo UFRPE) e documentos que comprovem essa dependência, conforme relação de documentos.
3.6. Se Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até completar 21(vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho.
Anexar:
Cópia da certidão de nascimento, nº do CPF do dependente (se for menor de 18 anos o nº do CPF poderá ser o da mãe), cópia do termo de guarda judicial e laudo médico (quando incapaz);
3.7. Se Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até completar 24(vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho.
Anexar:
Cópia da certidão de nascimento, cópia do CPF do dependente, cópia do termo de guarda judicial; cópia do comprovante de matrícula e laudo médico (quando incapaz);
3.8. Se Menor pobre, até completar 21(vinte e um) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
Anexar:
Cópia da certidão de nascimento, nº do CPF dele(a) e cópia do termo de guarda judicial. Se for menor de 18 anos o nº do CPF poderá ser o da mãe
3.9. Se Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a).
Anexar:
Cópia da certidão de nascimento, nº do CPF e cópia do termo de tutela ou curatela.
OBSERVAÇÕES:
a) Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante, referente a um mesmo dependente;
b) Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial.
 
4. APENAS PARA FINS DE ANOTAÇÃO EM PASTA FUNCIONAL:
4.1. Se Cônjuge ou companheiro(a).
Anexar:
Cópia da certidão de casamento e nº do CPF do dependente.
Obs.: A declaração especial feita perante tabelião - item 7, inciso V, da relação de documentos para inclusão de companheiro(a) - poderá ser substituída pela declaração de união estável (Modelo UFRPE).
4.2. Se Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade.
Anexar:
Cópia da certidão de nascimento e nº do CPF do(a) filho(a) ou enteado(a).
Se o(a) dependente for menor de 18 anos o nº do CPF poderá ser o da mãe.
No caso de enteado(a), comprovar o vínculo de parentesco com o servidor(a);
4.3. Se Pais, padrasto ou madrasta.
Anexar:
Cópia da carteira de identidade do(a) servidor(a), cópia da carteira de identidade e do CPF do(a) dependente.
No caso de padrasto ou madrasta, comprovar o vínculo de parentesco com o servidor(a);
4.4. Se Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial.
Anexar:
Cópia da certidão de nascimento, nº do CPF do dependente, Declaração de Dependência Econômica (Modelo UFRPE) e cópia do termo de guarda judicial;
4.5. Se Menor, do qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial.
Anexar:
Cópia da certidão de nascimento, nº do CPF do menor ou da mãe dele, Declaração de Dependência Econômica (Modelo UFRPE) e cópia do termo de guarda judicial;
4.6. Se Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a).
Anexar:
Cópia da certidão de nascimento e nº do CPF do dependente, Declaração de Dependência Econômica (Modelo UFRPE) e cópia do termo de tutela ou curatela.
OBSERVAÇÃO:
Os dependentes comuns poderão ser considerados pelos dois cônjuges para fins de anotação em pasta funcional,sendo proibida a percepção dos benefícios relacionados nos itens anteriores, de forma concomitante,referente a um mesmo dependente;
 
Indicação para Cargos de Direção - CD
 
Jornada de Trabalho 
Licença Adotante
 
Licença TRE
 
Licença para Acompanhar Cônjuge
 
Licença para Atividade Política

Perícia Médica Oficial

Documentos Necessários (original e xerox):
* CERTIDÃO DE ÓBITO
* CPF DO SERVIDOR E DO SOLICITANTE
* IDENTIDADE (RG) DO SERVIDOR E DO SOLICITANTE
* CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA (PARA CÔNJUGE)
* CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO ATUALIZADA COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (PARA COMPANHEIRO)
* CERTIDÃO DE NASCIMENTO (PARA FILHOS MENORES OU MAIORES COM INVALIDEZ)
* ÚLTIMO CONTRACHEQUE
* COMPROVANTE DE ENDEREÇO
* CARTÃO OU CONTRATO DO BANCO DE CONTA CORRENTE EM NOME DO SOLICITANTE

* OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS (COMPROVAÇÃO DE TUTELA OU CURATELA, DESIGNAÇÃO DE DEPENDENTES, LAUDO MÉDICO NO CASO DE BENEFICIÁRIO INVÁLIDO OU DEFICIENTE, COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E COMPROVANTE JUDICIAL DE PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA).

1. O servidor deverá apresentar no DQV – Departamento de Qualidade de Vida o Atestado Médico E/OU Odontológico, que deverá constar, minimamente e de maneira legível:
Identificação do servidor ou seu dependente legal;
Tempo de afastamento sugerido;
Código da Classificação Internacional das Doenças (CID) ou o
Diagnóstico (quando expressamente autorizado pelo paciente);
Local e data;
Identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe.
2. Somente os atestados emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas serão aceitos, para fins de justificativa de faltas ao trabalho.
3. O atestado é um documento legal em que o médico ou cirurgião-dentista assistente, perante a lei, a sociedade e a ética registram, no âmbito de sua responsabilidade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificar falta ao serviço gerando a presunção de um direito, que só se configurará com a avaliação por perícia.
4. O atestado devera ser apresentado ao dqv no prazo máximo de cinco dias contados da data do inicio do afastamento do servidor. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizara falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
 
Cópia do Certificado
Obs.: Se feito em instituição externa, certificado em que deverá constar nome da instituição, CNPJ, endereço, identificação das assinaturas respectivas, disciplinas cursadas com as suas cargas horárias, frequência mínima e período de realização do curso.
Obs.: Formar processo administrativo via SIPAC (enviar documentação em .PDF para processo@ufrpe.br)
 
Progressão Docente
 
Obs.: Enviar formulário em .PDF para sdf.progepe@ufrpe.br)
 
Redistribuição

DESCRIÇÃO

  • Documentação necessária para instruir o processo (SERVIDOR EXTERNO):

1. Formulário
2. Currículo vitae ou Lattes (sem comprovantes);
3. Descrição das atividades desenvolvidas pelo servidor na instituição de origem;
4. Cópia da ficha funcional contendo a indicação das licenças e afastamentos gozados nos últimos 12 meses;
5. Declaração de que não responde a processo administrativo disciplinar e/ou sindicância na IFES de origem;
6. Declaração de tempo de serviço;
7. Cópia das 03 (três) últimas avaliações de desempenho;
8. Comprovante de aprovação em estágio probatório (cópia da portaria);
9. Laudo médico, expedido pelo órgão competente da instituição de origem, informando a sanidade física e mental do (a) interessado (a);
10. Ofício à Reitoria, com a justificativa da solicitação da redistribuição com caráter estritamente profissional e/ou institucional;
11. Declaração de concordância do servidor interessado na redistribuição (se não houver permuta com outro servidor);
12. Declaração de concordância dos servidores envolvidos se for o caso de permuta com outro servidor;
13. Declaração de ajuda de custo (escrita a próprio punho)

14. Contra-cheque dos servidores envolvidos

Fluxo do processo – Servidor Externo

Obs.: Formar processo administrativo via SIPAC (enviar documentação em .PDF para processo@ufrpe.br)

  • Documentação necessária para instruir o processo (SERVIDOR INTERNO):

No caso do servidor da UFRPE que deseja solicitar redistribuição para outro órgão, o mesmo deve abrir processo junto à Instituição de interesse contendo os documentos exigidos naquele órgão e em seguida remeter o processo à UFRPE contendo:
1. Ofício do Reitor da instituição interessada em receber o servidor a ser redistribuído, dirigido ao Reitor da UFRPE contendo:
    a. Nome do servidor;
    b. Matrícula do servidor;
    c. Cargo efetivo do servidor;
    d. Código de vaga que será oferecido em contrapartida, informando se o mesmo está comprometido ou não com concurso público vigente ou em andamento.
2. Espelho do Código de Vaga.
3. Declaração de concordância do servidor interessado na redistribuição.

Fluxo do processo – Servidor Interno

Obs.: Formar processo administrativo via SIPAC (enviar documentação em .PDF para processo@ufrpe.br)

OBSERVAÇÃO 01: No caso de redistribuição por permuta de servidores, o processo poderá ser aberto em qualquer um dos órgãos desde que a documentação dos servidores envolvidos esteja reunida em um mesmo processo.

OBSERVAÇÃO 02: Em caso de indeferimento, o interessado será comunicado através de Ofício e o processo será arquivado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NA UFRPE APÓS A PUBLICAÇÃO
DO ATO DE REDISTRIBUIÇÃO

1. Solicitação à chefia imediata através de memorando.
2. No caso de remoção a pedido, para outra localidade, independentemente de interesse da administração:
a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro: certidão de casamento e ou escritura pública de união estável.
b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente: laudo médico emitido por junta médica oficial.
Obs.: Formar processo administrativo via SIPAC (enviar documentação em .PDF para processo@ufrpe.br)
 
Requerimentos via SIGEPE
Licença Adotante;
Licença Paternidade;
Licença por falecimento da pessoa da família;
Licença Casamento
 
Retribuição por Titulação
Requerimento de Retribuição por Titulação
Obs.: Formar processo administrativo via SIPAC (enviar documentação em .PDF para processo@ufrpe.br)
 

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